ی مورد + Rubrica Fls. 304 Classificação: P.A. N° 37.969/2018 PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO No 17524/2018-SE03 - RPP PROCESSO: 37.969/2018. OBJETO: "A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Municipio e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade "Educação Básica / Educação Infantil - Creche”, na Unidade sita a Praça do Orobó, 47 - Jardim Presidente Dutra - Guarulhos - SP - CNPJ 04.226.461/0002-19. Atendimento de educandos na Modalidade Educação Básica / Educação Infantil - Creche. totalizando 210 vagas. PARTES: O MUNICÍPIO DE GUARULHOS, par intermédio da Secretaria de Educação, doravante designada SE, neste ato representada pelo Senhor Secretário de Educação consignado (a) nos termos do competència delegada, pela Portaria no 2374-GP de 29 de dezembro de 2017 e a Entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE, localizada na Rua Wilson Ackel, no 472 - Vila Odele, Município de São Paulo / SP, C.N.P.J. n° 04.226.461/0001-38, doravante designada ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, por meio dos seus representantes legais Sr. (a) Jefferson do Sacramento. Profissão Segurança. Rg no 32.661.583-3 e CPF no 306.203.748-29, residente e domiciliado à Ruo Wilson Ackel, no 472 - Vila Odete - São Paulo - SP ao final qualificados, assinam o presente termo. mediante as seguintes cláusulas e condições, nos Termos da Portaria 61/2018-SECEL de 30 de Julho de 2018, com as futuras alterações que se fizerem necessários. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente parceria destina-se ao atendimento de crianças na faixa etária de até 3 anos e 11 meses por meio de unidades escolares, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante deste termo. 1.1. atendimento será inteiramente gratuito para o usuário, 1.2. O Plano de Trabalho poderá ser reformulado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alterações ocorram por mútuo assentimento, bem como não alterem o objeto desta parceria, sendo devidamente justificada pelas partes a necessidade de alteração. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1- A presente parceria vigorará a partir da data de sua celebração pelo prazo inicial de 05(cinco) anos, admitida sua prorrogação por igual período, mediante Termo de Aditamento, precedido de parecer conclusivo da Secretaria de Educação quanto à continuidade do atendimento, desde que qualquer das partes não se manifestem, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a intenção de encerrar a parceria. 22- Decomdos os prazos estabelecidos no caput desta cláusula e persistindo o interesse e conveniência de ambas as partes, deverá ser celebrado novo Termo de Colaboração, justificando a eventual dispensa de chamamento público. Rubrica Fis. 303 Classificação: P.A. No37.969/2018 , CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes características: 3.1. NOME: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE. 3.2. ENDEREÇO: Praça do Orob6, 47 - Jardim Presidente Dutra - Guarulhos - SP, 3.3. ATENDIMENTO N° 210 CRIANÇAS (carga horária de 10 (dez) horas diárias). 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica / Educação Infantil – Creche. 3.5. FAIXA ETÁRIA: ATÉ 3 (TRÊS) ANOS E 11 MESES. 3.6. VALOR DO "PER CAPITA”: R$ 624,92 (seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos). 3.7. VALOR MENSAL: R$ 131.233.20 (cento e trinta e um mil, duzentos e trinta e três reals e`vinte centavos). 3.8. VALOR PARA IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR: R$ 131.233.20 (cento e trinta e um mil, duzentos e trinta e três reais e vinte centavos), sendo o contido dentro deste valor, a verba para aquisição de bens permanentes de R$ 131.233,20 (cento e Irinta e um mil, duzentos e trinta e três reais e vinte centavos), de acordo com o Plano de Trabalho. 3.9. VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 18.000,00 (dezalta mil reais) + VALOR DO IPTU 747,47 (setecentos e quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos) - [em PARCELAS). 3.10. VALOR DO REPASSE TRIMESTRAL: R$ 393.699,60 (trezentos e noventa e três mil, seiscentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). 3.11. VALOR DO REPASSE TRIMESTRAL (Liberado em ABRIL E OUTUBRO – conforme art. 30, parágrafo único da Portaria no 61/2018-SECEL - com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): R$ 459.316,20 {quatrocentos e cinquenta e nove mil, trezentos e dezesseis reais e vinte centavos), sendo o contido dentro deste valor: R$ 393,699,60 (trezentos e noventa e três mil, seiscentos e noventa e nove reais e sessenta centavos] - correspondente ao subsidio para manutenção da unidade escolar e R$ 65.616,40 (sessenta e cinco mil, seiscentos e dezesseis reais e sessenta centavos), assim distribuidos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a R$ 13.123,32 (freze mil, cento e vinte e três reais e trinta e dois centavos) e a diferença correspondente o R$ 52.493,28 (cinqüento e dois mil, quatrocentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos) para demais despesas, conforme quadro abaixo: Repose Outubro Permanentie R$ 13.123.42 Abril Outubro Abr Outubro $ 13123,32 #$ 32.493,28 33 13.123. #$ $2.493.23 Abr Outubro Abril Outubro R$ 13.12332 R$ 13.123,39 R$ 11:33.32 *$ 13.121.32 R$ 32.493.29 Abrit #$ 13.129.30 #5 $2.490.38 574 = the Year at W 3.12. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: R$ 9.786.239.40 (nove milhões, selecentos e.oilento e seis mil. duzentos e trinta e nove reals e quarenta centavos). 3.13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador do Despesa, onerando as seguintes datações orçamentários: 3.13.1 – DADOS BANCÁRIOS: N° 1554-0810.1236500052.032.01.210000.445042.005 Os recursos financeiros destinados à execução do objeto deste Termo de Colaboração serão liberados a crédito de conta especifica, em nome da entidade parceiro e vinculada ao presente instrumento, devendo ser movimentada somente para pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, em conformidade com o artigo 53 da Lei Federal no 13.019/2014, com os alterações da Lei Federal no 13.204/2015, não sendo oceltos pagamentos em cheques e/ou em espécie, salvo com autorização prévia, quando demonstrada a Impossibilidade fisica, nos termos do §2o do Art. 53. da Lei Federal no 13.019/2014, com as alterações da Lei Federal no 13.204/2015, sem qualquer exceção: Instituição Bancária: Banco do Brasil Agência: 6501-3 Conta Corrente: 14.320-0 CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES 4.1. Compete à Secretario de Educação: 1 - Designar o Gestor do Parceria, bem como a Comissão de Monitoramento e Avaliação objetivando o monitoramento e a avaliação do objeto da parceria: II. Supervisionar, técnica e administrativamente, a atendimento previsto no termo de colaboração, desde a sua implantação; IIL Indicar parametros e requisitos necessários co funcionamento da unidade educacional; IV. Promover orientação pedagógica, técnica e administrativa relacionadas ao cumprimento das metas do Plano de Trabalho: Rubrica Fls. 30% Classificação: P.A. N°37.969/2018 * V. Fornecer por intermédio do Departamento de Alimentação e Suprimentos da Educação de acordo com os padrões, orientações e sistemática por ela estabelecidos, gêneros alimentícios necessários à alimentação das crianças; VI. Acompanhar e fiscalizar o adequado uso das verbas repassadas, o cumprimento das cláusulas da Parceria e a execução do Plana de Trabalho aprovado; VII. Emitir Termo de Entrega referente à relação dos bens cedidos pela Secretario de Educação, devidamente caracterizados e identificados, que será necessariamente anexado ao processo administrativo correspondente, do qual conste o recebimento pelo representante legal do Organização; VIII. Gravar com cláusula de inalienabilidade os equipamentos e materials permanentes adquiridos com recursos provenientes da parceria ou fomecidos pela Secretaria de Educação; IX. Emitir relatório mensal sobre a qualidade dos serviços prestados pela Organização, visando assegurar o cumprimento do contido no Termo de Colaboração e no Plano de Trabalho, com ênfase nas metos e atividades propostas: X. Indicar prazo para adoção de providências necessárias, no caso de constatação de irregularidades: XL Emitir parecer técnico conclusivo para celebração/aditamento da parceria mediante a análise e regularidade de toda a documentação exigido e atendimento às disposições legais vigentes. 4.2. Compete à Organização: 1. Prestar atendimento de acordo com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado e aplicar os recursos financeiros exclusivamente no cumprimento do seu objeto, não se admitindo qualquer desvio de finalidade: II. Proporcionar condições de acesso à população, sem discriminação de nenhuma natureza: III. Efetuar obrigatoriamente, para as funções de caráter permanente, a contratação de pessoal pelo regime cetetista, atentando-se a qualificação e quantidade suficiente à prestação do atendimento, de acordo com quadro de Recursos Humanos apresentado no plano de trabalho além das orientações técnicas da Secretaria de Educação comprometendo-se a cumprir a legislação vigente, em especial à trabalhista e previdenciária: IV. Proceder ao gerenciamento administrativo, financeiro dos recursos recebidas, inclusive no que diz respeito às despesas de custelo, investimento e de pessoal; V. Manter Recursos Humanos, materiais, equipamentos e serviços adequados e compatíveis, visando o atendimento, objeto desta parceria, bem como alcançar as metas propostas no Plano de Trabalho, na conformidade do legislação vigente; VI. Arcar com as despesas decorrentes de: - Pagamento do aluguel, encargos, impostos e taxas que possam incidir sobre o imóvel, quando for o caso; - Cobertura de gastos com reforma e ampliações, quando for o caso; - Complementação de eventuais despesas que ultrapassem o valor do "per capita" fixado: VII. Garantir dos usuários, funcionários e comunidade o acesso às informações contidas no Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração, de forma a subsidiar a avaliação do atendimento prestado: VIII. Manter, pelo prazo de 10 (dez) anos, registro das provas de aplicação dos recursos, assim como notas fiscais e demais demonstrativos das despesas, os quais permanecerão à disposição dos órgãos públicos competentes para sua eventual apresentação quando solicitada: IX. Prestar contás das verbas repassados nos prazos estabelecidos nas cláusulas especificas: X. Entregar, nos prazos estabelecidos pela Secretaria de Educação, informações, relatórios e documentos solicitados para garantir o atendimento, acompanhamento e avaliação da parceria: XI. Atender as orientações previstas pela Secretaria de Educação, quanto aos procedimentos para oferta às crianças de alimentação equilibrada e saudável; XII. Cumprir o Calendário Escolar publicado anualmente em Diário Oficial do Municipio: Rubrica $ Fls. JOS Classificação; P.A. N°37.969/2018 ད * Xill. Confeccionar a placa com as informações da parceria firmada, de acordo com as orientações da Secretaña de Educação e colocar em local visível e frontal na unidade escolar: XIV. Fazer constar em todas as suas publicações, em séu sitio na internet, caso mantenha, em sua sede social, nos materiais promocionais e de divulgação de suas atividades e eventos da unidade escolar, informações sobre a Parceria celebrada com a Secretaria de Educação: XV. Comunicar a Secretaría de Educação, todo e qualquer alteração ocomida em seu Estatuto, mudanças na diretoria ou substituição de seus membros: mudança de endereço e demais alterações relevantes para parceria; XVI. Abster-se do uso dos recursos financeiros repassados pela Secretario de Educação para outros fins que não os previstos, nem especificados no Plano de Trabalho aprovado: XVII, Zelar e manter o prédio, os equipamentos e os materiais em condições de higiene, segurança e uso. de forma a assegurar a qualidade do atendimento: XVIII. Zelar pelo mobiliário e imóvel próprio municipal, quando for o caso, mantendo-os em condições adequadas de uso e funcionamento, responsabilizando-se pela manutenção, reparos e reposição: XIX. Garantir o pagamento dos contos referentes às concessionárias de serviços públicos, com recursos da parceria, conforme previsto no Plano de Trabalho; XX. Responsabilzar-se pela instalação de linha telefônica e acesso à internet na unidade escolor: XXI. Devolver, ao término da parceria, todos os bens móveis públicos municipais que se encontrem em seu poder, assumindo, o representante legal da Organização, a condição de FIEL DEPOSITÁRIO destes: XXII. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comercials relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração público; XXIII Recolher mensalmente, no minimo, 21,57% sobre o total das despesas mensais com recursos humanos, a título de provisão/fundo de reserva em conta poupança específico, com intuito de assegurar pagamentos referentes ao 13o salário, à remuneração de férias anuais acrescidas de 1/3 e aos encargos, férias e 13o salários oriundos de rescisões trabalhistas. XXIV. Restituir, ao final da parceria, o saldo financeiro não utilizado de todas as verbos repassados. inclusive saldo do fundo de reserva aludido no inciso anterior. XXV. Garantir o livre acesso dos agentes da administração pública, do Controle Interno e do Tribunal de Contas correspondente dos processos, aos documentos e as informações relacionadas ao Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto. 4.2.1. Quando se tratar de celebração de parceria em continuidade o saldo financeiro será transferido paro a nova parceria. 4.2.2. As Unidades escolares do rede parceira poderão adquirir bens permanentes com as Verbas repassadas, caso em que esses bens deverão ser objeto de doação e incorporação à Secretaria de Educação, na ocasião da prestação de contas parcial, sob pena de desconto do valor do bem não incorporado. 4.2.3. A Organização deverá apresentar anualmente o inventário de Bens Permanentes adquiridos com recursos da parceria. CLÁUSULA QUINTA - DO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE ESCOLAR As unidades escolares deverão prestar atendimento por um período de 5 (cinco) dias por semana, de segunda a sexta-feira, com carga horária diária de até 10 (dez) horas, sendo que os horários de início e término deverão coincidir com o praficado pela Rede Própria do Município, ou seja, das 7:00h às 18:00h. + Rubrica Fls. 306 Classificação: P.A. N°37.969/2018 : CLÁUSULA SEXTA - DAS FÉRIAS e RECESSO ESCOLAR A Organização concederá férias e/ou recesso aos profissionais das unidades escolares conforme especificado no calendário anual de atividades a ser publicado periodicamente pela Secretaria de Educação, com possibilidade de atendimento nos períodos de janeiro e julho de acordo com as necessidades das famílias, nos moldes da legislação especifica. CLÁUSULA SÉTIMA - DO "PER CAPITA" A verba mensal per capita destina-se à cobertura de despesas descritas no Plano de Trabalho e constantes do Manual de Cooperação Técnica e Financeira para o Desenvolvimento Complementar do Ensino Público Gratuito. disponibilizado (http://portaleducacao.quarulhos.sp.gov.br). OU portal O repasse TRIMESTRAL de recursos será calculado mediante a multiplicação do número de crianças atendidas no trimestre pelo valor fixo "per capita”, que será definido em Portaria específica da Secretaria de Educação, publicada no Diário Oficial do Município. 7.1. Para fins de pagamento, as transferências de crianças que ocorrerem nos últimos 5 dias uteis do més só surtirão seus efeitos, de desligamento e matrícula, a partir do 1o dia útil do mês subsequente. 7.2. Poderá ser previsto no Plano de Trabalho, acréscimo no repasse mensal para fins de custear as despesas de locação do imóvel onde funcionará a unidade escolar e o respectivo IPTU, quando for O COSO. 7.3. O repasse, referente ao acréscimo para fins de custodiar as despesas de locação, ocorrerá em até quinze dias úteis da assinatura do Termo de Colaboração, desde que a Organização apresente cópia do contrato de locação devidamente assinado, em até cinco dios. 7.4. Para a implantação da unidade escolar, ocorrerá um repasse inicial, no prazo de até 15 dias úteis a contar da data da assinatura do termo de colaboração. 7.5. É vedada a utilização do repasse inicial paro despesas com adequação do imóvel utilizado para o funcionamento da unidade escolar. 7.6. Os repasses referentes aos meses de abril e outubro serão acrescidos de 50% do valor mensol estabelecido no fermo de colaboração e deverão ser gastos de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 30 da Portaria 61/2018-SECEL, de 30 de Julho de 2018, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO O repasse trimestral ocorrerá nos termos previstos nos artigos 30 a 36 da Portaria 61/2018-SECEL, de 30 de Julho de 2018, com as futuras alterações que se fizerem necessários. CLÁUSULA NONA - DOS DESCONTOS Deverão ser descontados: a) os saldos remanescentes não gastos no ano civil, em que não haja autorização específica para sua utilização no exercício subsequente: b) as despesas com Recursos Humanos, nos casos em que não esteja em conformidade com o proposto no Plano de Trabalho, respeitado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a nova contratação; c) o valor correspondente à suspensão do atendimento não justificado pela Organização Parceira: d) valores relacionados a metas e resultados descumpridos, após esgotados os prazos de notificações. 1 Rubrica 80 Fls. 30) Classificação: P.A. No37.969/2018 CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADITAMENTO Por acordo entre as partes, o termo de colaboração poderá ser aditado nos termos do Artigo 42 da Portaria 41/2018-SECEL, de 30 de Julho de 2018, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. 13.1. Nos casos de pedido de aditamento do termo de colaboração, deverá ser apresentado a documentação comprobatória e pertinente ao motivo do aditamento, bem como os respectivos ajustes ao Plano de Trabalho, devendo o processo ser instruído com a proposta de aditamento da Organização, dirigida à Secretaría de Educação, nos termos do Artigo 43 da Portoria 61/2018-SECEL. de 30 de Julho de 2018, com as futuras alterações que se fizerem necessários. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GESTÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO As ações de monitoramento e avaliação da parceria, de responsabilidade da Secretaria de Educação, nos termos dos artigos 46 a 53 da Portaria 61/2018-SECEL. de 30 de Julho de 2018, com as futuras alterações que se fizerem necessárias, visam à qualidade do atendimento às crianças e a correla execução dos recursos repassados à Organização, segundo o plano de trabalho aprovada e o termo de colaboração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas apresentada pela Organização deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, nos termos dos artigos 54 a 66 da Portaria 61/2018-SECEL, de 30 de Julho de 2018, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. 12.1 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL- TRIMESTRAL A Organização parceira deverá apresentar a prestação de contas parcial ao término de cada trimestre do ano, em regime de competência, que será composta ao menos pelos documentos previstos no artigo 58 da Portaria 61/2018-SECEL, de 30 de Julho de 2018, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. 1- No hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho, a Organização deverá apresentar relatório de execução financeira, assinado pelo representante legal da Organização, com a descrição detalhada de todas as despesas e receitas efetivamente realizadas no período e sua vinculação com a execução do objeto, acompanhado da documentação que comprove a realização dessas despesas, tais como recibos, notas fiscais, comprovantes de recolhimento de tributos ou encargos, etc. II. Na hipótese de descumprimento parcial de metas ou resultados fixados no Plano de Trabalho, o relatório de execução financeira poderá ser parcial, concernente apenas às referidas metas ou resultados não atingidos, desde que seja possivel segregar as despesas referentes a essas metas ou resultados. 12.2- A análise da Prestação de contas ocorrerá nos termos do artigo 59 a 61 da Portaria 61/2018-SECEL, de 30 de Julho de 2018, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL A prestação de Contas Final ocorrerá de acordo com os artigos 62 a 66 da Portoria 61/2018- SECEL, de 30 de Julho de 2018. com as futuras alterações que se fizerem necessárias. 2 wow.com Rubrica Pls. 30% Classificação: P.A. N°37.969/2018 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DENÚNCIA DA PARCERIA O termo de colaboração poderá ser denunciado, nos termos dos artigos 67 a 72 do Portaria 61/2018-SECEL, de 30 de Julho de 2018, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – IRREGULARIDADES E SANÇÕES Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas Portaria 61/2018- SECEL, de 30 de Julho de 2018, com as futuras alterações que se fizerem necessárias e da legislação específica, poderão ser aplicadas à Organização parceira, garantida a prévia defesa as sanções previstas no artigo 73 da Lei Federal no 13.019, de 2014. 18.1. No aplicação de penalidades, serão observados procedimentos previstos no artigo 74 da Portaria 61/2018-SECEL, de 30 de Julho de 2018, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CUSTAS A Organização fica dispensada do pagamento do preço concernente à elaboração e Javratura do presente instrumento e eventuals Termos de Aditamento em conformidade com o disposto na legislação pertinente. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO GESTOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO Para os fins legais, considera-se como autoridade gestora do presente Termo de Colaboração o Diretor(a) do Departamento de Controle da Execução Orçamentária da Educação da Secretaria de Educação do Município de Guarulhos. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas, casos omissos, ou quaisquer questões oriundas do presente Termo de Colaboração, que não possam ser resolvidos pela mediação administrativa, os participes elegem a Comarca do Município de Guarulhos. E, por estarem concordes, é lavrado o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo identificadas sendo uma via arquivada na Divisão Técnica de Gestão de Convênios e uma cópia encaminhada ao Gabinete da Secretaria de Educação. Guarulhos, 1o de Novembro de 2018. João Carlos Pannocchia Secretario de Educação Jefferson do Sacramento Presidente r 32.861.583-3 CPF: "Ko 306.203.748-29 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE